Regimento da Edufes
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 11/1995
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que consta do Processo número 3.637/95-45 – Francisco Aurélio Ribeiro;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Legislação e Normas;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação unânime do Plenário, da Seção Ordinária do dia 13 de junho de 1995,
RESOLVE:
Art. 1° – A Editora da UFES é um órgão suplementar da Universidade, subordinado à Reitoria e cuja função principal é a de traçar uma política editorial e de publicação de obras que representem o conhecimento produzido na Universidade, no campo da Arte, da Ciência e da Tecnologia.
Art. 2° – São atribuições da Editora da UFES:
- direcionar o conhecimento gerado na UFES, ou por sua interferência no contexto regional, nacional ou Internacional;
- promover a divulgação e distribuição de obras publicadas, mantendo intercâmbio com outras editoras universitárias, com vistas à coedição de títulos de interesse comum;
- viabilizar recursos junto a órgão de natureza pública ou privada para publicação e divulgação das obras aprovadas pelo Conselho Editorial.
Art. 3° – Da organização:
A Editora da UFES será dirigida por um Editor, cargo de direção indicado pelo Reitor, de um Diretor Comercial e de um Secretário Administrativo.
Art. 4° – Do Conselho Editorial:
O Conselho Editorial será composto pelo Editor, como seu presidente, por um representante de cada Centro de Ensino, um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, com mandato de dois anos, homologados pelo Conselho Universitário.
4.1 – Serão atribuições do Conselho Editorial:
- traçar normas para a política editorial da UFES, estabelecendo critérios para seleção, edição de textos e cumprimento de direitos autorais;
- examinar e selecionar os originais encaminhados à Editora, num prazo máximo de sessenta dias;
- indicar consultas “ad hoc”, quando for necessário, para a apreciação de originais e apreciar os pareceres desses mesmos relatores;
- manifestar-se sobre convênios e contratos propostos pela Editora e deliberar sobre outras atividades que lhe sejam afetas;
- reunir-se, ordinariamente, uma vez por semestre, para aprovar o plano editorial e, extraordinariamente, quando for convocado;
- fixar triagens, estabelecer cota destinada à divulgação e estabelecer o preço de capa.
Parágrafo Único: os conselheiros, se forem professores ou funcionários do quadro permanente da UFES, terão uma carga horária, a ser definida pelo CEPE, para exercerem suas atribuições junto ao Conselho Editorial.
Art. 5° – Da Administração
A Editora da UFES será administrada pelo Editor, auxiliado por um Diretor Comercial e um Secretário.
5.1 – Ao Editor compete:
- planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades inerentes à Editora;
- propor o plano editorial semestral ao Conselho Editorial, bem como propostas de convênio e coedição;
- encaminhar os originais ao Conselho Editorial e convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias.
5.2 – Ao Diretor Comercial compete:
- elaborar, junto com o Editor, o calendário de produção e divulgação dos livros;
- executar o planejamento editorial, abrangendo a caracterização formal das publicações da Editora, além da orientação para os autores no tocante à elaboração de originais;
- acompanhar a revisão, a preparação de originais e todas as etapas de produção gráfica;
- assessorar o Editor na produção de publicações em coedição;
- adotar as providências necessárias para a divulgação e comercialização dos livros editados.
5.3 – Ao Secretário compete:
- realizar o controle contábil e de estoque da Editora;
- elaborar, organizar e controlar planilhas de custos referentes à atividade editorial;
- executar as atividades de compra, venda e ações de cobrança da Editora;
- assessorar o Conselho Editorial e a Editora na elaboração das atas de reuniões e serviços gerais.
Art. 6° – A Editora da UFES é o órgão responsável pela política editorial da Instituição e publicação de livros com a sua marca.
Parágrafo Único: A Editora da UFES deverá ser coligada à A.B.E.U e habilitar-se a solicitar recursos em nome da UFES.
Art. 7° – Revogam as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 13 DE JUNHO DE 1995.
ROBERTO DA CUNHA PENEDO
PRESIDENTE