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Regimento da Edufes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 11/1995 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que consta do Processo número 3.637/95-45 – Francisco Aurélio Ribeiro; 
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Legislação e Normas;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação unânime do Plenário, da Seção Ordinária do dia 13 de junho de 1995, 

RESOLVE: 

Art. 1° – A Editora da UFES é um órgão suplementar da Universidade, subordinado à Reitoria e cuja função principal é a de traçar uma política editorial e de publicação de obras que representem o conhecimento produzido na Universidade, no campo da Arte, da Ciência e da Tecnologia. 

Art. 2° – São atribuições da Editora da UFES: 

  1. direcionar o conhecimento gerado na UFES, ou por sua interferência no contexto regional, nacional ou Internacional;
  2. promover a divulgação e distribuição de obras publicadas, mantendo intercâmbio com outras editoras universitárias, com vistas à coedição de títulos de interesse comum;
  3. viabilizar recursos junto a órgão de natureza pública ou privada para publicação e divulgação das obras aprovadas pelo Conselho Editorial.

Art. 3° – Da organização: 

A Editora da UFES será dirigida por um Editor, cargo de direção indicado pelo Reitor, de um Diretor Comercial e de um Secretário Administrativo. 

Art. 4° – Do Conselho Editorial: 

O Conselho Editorial será composto pelo Editor, como seu presidente, por um representante de cada Centro de Ensino, um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, com mandato de dois anos, homologados pelo Conselho Universitário. 

4.1 – Serão atribuições do Conselho Editorial: 

  1. traçar normas para a política editorial da UFES, estabelecendo critérios para seleção, edição de textos e cumprimento de direitos autorais;
  2. examinar e selecionar os originais encaminhados à Editora, num prazo máximo de sessenta dias;
  3. indicar consultas “ad hoc”, quando for necessário, para a apreciação de originais e apreciar os pareceres desses mesmos relatores;
  4. manifestar-se sobre convênios e contratos propostos pela Editora e deliberar sobre outras atividades que lhe sejam afetas;
  5. reunir-se, ordinariamente, uma vez por semestre, para aprovar o plano editorial e, extraordinariamente, quando for convocado;
  6. fixar triagens, estabelecer cota destinada à divulgação e estabelecer o preço de capa.

              Parágrafo Único: os conselheiros, se forem professores ou funcionários do quadro permanente da UFES, terão uma carga horária, a ser definida pelo CEPE, para exercerem suas atribuições junto ao Conselho Editorial. 

              Art. 5° – Da Administração 

              A Editora da UFES será administrada pelo Editor, auxiliado por um Diretor Comercial e um Secretário. 

              5.1 – Ao Editor compete:

              1. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades inerentes à Editora;
              2. propor o plano editorial semestral ao Conselho Editorial, bem como propostas de convênio e coedição;
              3. encaminhar os originais ao Conselho Editorial e convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias.

                    5.2 – Ao Diretor Comercial compete:

                    1. elaborar, junto com o Editor, o calendário de produção e divulgação dos livros;
                    2. executar o planejamento editorial, abrangendo a caracterização formal das publicações da Editora, além da orientação para os autores no tocante à elaboração de originais;
                    3. acompanhar a revisão, a preparação de originais e todas as etapas de produção gráfica;
                    4. assessorar o Editor na produção de publicações em coedição;
                    5. adotar as providências necessárias para a divulgação e comercialização dos livros editados.

                              5.3 – Ao Secretário compete:

                              1. realizar o controle contábil e de estoque da Editora;
                              2. elaborar, organizar e controlar planilhas de custos referentes à atividade editorial;
                              3. executar as atividades de compra, venda e ações de cobrança da Editora;
                              4. assessorar o Conselho Editorial e a Editora na elaboração das atas de reuniões e serviços gerais. 

                                      Art. 6° – A Editora da UFES é o órgão responsável pela política editorial da Instituição e publicação de livros com a sua marca.

                                      Parágrafo Único: A Editora da UFES deverá ser coligada à A.B.E.U e habilitar-se a solicitar recursos em nome da UFES.

                                      Art. 7° – Revogam as disposições em contrário.

                                      SALA DAS SESSÕES, 13 DE JUNHO DE 1995.

                                      ROBERTO DA CUNHA PENEDO
                                      PRESIDENTE

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